Mesmo após decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Marialva determinar que o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 fosse colocado em votação na primeira sessão subsequente, o presidente da Câmara, Rafael Poly, descumpriu a ordem judicial e manteve o projeto fora da pauta da sessão realizada nesta segunda-feira (10).
A liminar, concedida na última sexta-feira (7) pelo juiz Devanir Cestari, atendeu pedido do Município de Marialva e da prefeita Flávia Cheroni, que apontaram atraso injustificado na apreciação da proposta enviada em regime de urgência ainda no início de setembro. A decisão foi clara ao determinar que o presidente deveria colocar o projeto em votação na primeira sessão da Câmara, sob pena de multa de R$ 80 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.
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Durante a sessão desta segunda, vereadores solicitaram formalmente a inclusão do projeto na pauta e, em protesto à omissão da presidência, aprovaram a suspensão dos trabalhos por uma hora. Mesmo assim, Poly manteve sua decisão de não permitir a deliberação da matéria, contrariando diretamente a determinação judicial e pedido dos vereadores.
O projeto de lei trata da metodologia e dos critérios para as eleições de diretores das escolas municipais, adequando a legislação local às exigências da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A demora na votação, pode significar a perda de mais de R$ 1,2 milhão em recursos federais.
Com o descumprimento da liminar, a expectativa é de que o caso volte à apreciação do Poder Judiciário, que poderá aplicar as sanções previstas na decisão — entre elas, a multa pessoal ao presidente e outras medidas cabíveis em caso de desobediência a ordem judicial.

