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Entenda a nova lei que pode gerar suspensão da CNH por 24 meses e multa de R$ 2,9 mil

Um projeto de lei que endurece as punições para motoristas imprudentes no trânsito avançou na Câmara dos Deputados e pode mudar significativamente as regras para quem comete infrações graves. A proposta prevê suspensão da CNH por até 24 meses e multa de quase R$ 3 mil para condutores flagrados em práticas perigosas.

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A medida foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a enquadrar a chamada “direção irresponsável” como infração gravíssima, com penalidades semelhantes às aplicadas em casos de racha.

Nova lei de trânsito prevê punições mais duras

O texto faz parte do Projeto de Lei 1405/24, apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães. O relator, deputado Rubens Otoni, optou por modificar um artigo já existente no CTB, em vez de criar uma nova regra, com o objetivo de manter a organização da legislação.

Caso a proposta seja aprovada em definitivo, motoristas que colocarem vidas em risco poderão sofrer multa de R$ 2.934,70, valor equivalente a dez vezes o de uma infração gravíssima comum. Além disso, o condutor terá sete pontos na CNH e poderá ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses.

Em caso de reincidência no período de um ano, a penalidade será ainda mais severa: a suspensão da CNH pode chegar a 24 meses, ampliando o impacto para quem insistir em comportamentos perigosos no trânsito.

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Objetivo é reduzir acidentes e punir direção perigosa

Segundo o relator, o endurecimento das regras busca combater a direção perigosa e aumentar a segurança nas vias. A proposta utiliza como base uma das punições mais rigorosas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A iniciativa integra um conjunto de medidas que vêm sendo discutidas para reduzir acidentes, coibir imprudências e reforçar a responsabilização de motoristas.

Tramitação do projeto

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, se for aprovado na CCJ, o texto poderá seguir diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

VIA GMC-ONLINE