O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 1ª Câmara Criminal em Curitiba, decidiu que José Rodrigo Bandura, 40 anos, que ateou fogo na então companheira após uma briga, não responderá pelo crime de tentativa de feminicídio, mas sim pelo crime de lesão corporal grave. A decisão foi proferida pelo juiz Miguel Kfouri Neto, que contou com parecer favorável dos juízes Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, em 15 de maio.
A decisão do colegiado é sustentada pelo argumento da defesa de que Bandura não teve a intenção de matar a então companheira, mas causar lesões, após considerar que o homem teria se arrependido de atear fogo na vítima e tentar ajudá-la posteriormente.
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O crime foi registrado no dia 4 de junho de 2025. Na ocasião, José Rodrigo Bandura havia ateado fogo na companheira, uma mulher de 46 anos à época, utilizando álcool e um isqueiro. A mulher, para evitar a propagação das chamas sobre o próprio corpo, havia pulado na piscina da casa, localizada no Jardim Oriental. Uma câmera de segurança filmou toda a ação.
A vítima teve cerca de 30% do corpo queimado. Ela havia sido encaminhada ao Hospital Universitário de Maringá em estado grave e, dias depois, foi transferida para a ala de queimados do Hospital Universitário de Londrina, onde ficou mais de 40 dias internada.
O inquérito que apurou o crime sinalizou o caso como tentativa de feminicídio. O Ministério Público também ofereceu denúncia contra Bandura pelo crime de tentativa de feminicídio duplamente qualificado. O homem segue preso até o momento no sistema prisional do Paraná.
Bandura já respondeu anteriormente por outros crimes de violência doméstica.
O Ministério Público do Paraná irá recorrer da decisão do TJPR. Com informação Iasmym Calixto/Maringápost



