📄 Confira parte da decisão judicial:
A) INTERVENÇÃO JUDICIAL no Hospital Rede de Assistência à Saúde Metropolitana de Sarandi, pelo prazo necessário, para apuração das irregularidades apontadas, bem como, regularizar a prestação de serviços à população local, com AFASTAMENTO DE TODA ADMINSITRAÇÃO/DIRETORIA (todos que tenham poder de decisão);
B) A NOMEAÇÃO do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para administrar provisoriamente a entidade, a fim de garantir a continuidade dos serviços de assistência médico-hospitalar,devendo ser intimado na pessoa de seu representante legal para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, indicar interventor para administrar.
C) A INTIMAÇÃO PESSOAL de TODOS os atuais administradores/gestores (todos que tenham poder de decisão) do Hospital Metropolitano, via Oficial de Justiça, para que se abstenham da prática de qualquer ato de administração ou de fiscalização em relação a referida Entidade, bem como para que eles se mantenham afastados dos prédios onde funcionam o Hospital, independentemente das sanções penais por eventual prática de delito de desobediência;