Atendendo a pedido da PGR, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Em sua decisão, Fux afirma que a soltura do criminoso “compromete a ordem e a segurança públicas” por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.
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Diz ainda que André do Rap tem “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos”.
Condenado a mais de 25 anos de prisão, o traficante conseguiu na última terça um habeas corpus no Supremo, concedido por Marco Aurélio.
André do Rap é apontado pelo Ministério Público de São Paulo como um dos mais importantes líderes do PCC no tráfico internacional de drogas. Como registramos, ele deixou a prisão neste sábado.
Em link ao vivo exibido no Jornal Nacional investigadores seguiu André do Rap, de forma velada, durante a tarde deste sábado. O traficante foi de carro para Maringá, no Paraná, tinha um avião particular esperando por ele. Investigadores acreditam que ele já tenha seguido para o Paraguai.
Equipes do departamento de Homicídios, cujo diretor atual chefiou a prisão de André do Rap, quando estava na Anti-sequestro, e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), estão atrás dele.
Suspensão da decisão liminar
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu na noite deste sábado (10) um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu a decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Fux determinou a prisão imediata de André do Rap e a comunicação com urgência da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Ao pedir ao Supremo o retorno de André do Rap à prisão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou haver “risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à ordem pública”.
Informações Hora de Brasília e G1