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Nova lei do farol: Entenda como evitar multas e pontos na CNH em 2026 após mudança no CTB

Motoristas que trafegam por rodovias brasileiras devem ficar atentos às regras atualizadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2026. Com a nova lei em vigor há algum tempo, o uso do farol baixo durante o dia continua sendo obrigatório em determinadas situações, e ignorar essa exigência pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pela chamada Lei do Farol, quem descumpre a norma está sujeito a penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A fiscalização ocorre em todo o território nacional e segue ativa.

A obrigatoriedade foi reforçada pela Lei nº 14.071, em vigor desde outubro de 2020, que trouxe mudanças importantes para esclarecer quando o farol deve ser utilizado durante o dia — principalmente em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.

O objetivo da medida é aumentar a visibilidade dos veículos, reduzir riscos de colisões e tornar o trânsito mais seguro, especialmente em trechos com maior perigo.

Nova lei do farol em 2026: o que diz a regra

A legislação determina que veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) precisam circular com o farol baixo ligado durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.

O próprio texto da lei estabelece que:

— “Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”

Na prática, isso exige atenção redobrada de motoristas de carros mais antigos, que não contam com sistemas automáticos de iluminação e precisam acionar o farol manualmente.

Já os veículos mais modernos costumam vir equipados com o DRL (Daytime Running Light), que mantém as luzes acesas automaticamente assim que o carro é ligado.

Em quais situações o motorista leva multa

Deixar de usar o farol nas condições exigidas configura infração média, conforme o artigo 250 do CTB.

As penalidades são:

  • multa de R$ 130,16
  • 4 pontos na CNH

A autuação acontece quando o motorista circula em rodovia de pista simples, fora da zona urbana, sem o sistema de iluminação obrigatório.

Farol baixo x luz diurna: entenda a diferença

Uma das principais dúvidas dos condutores envolve a diferença entre o farol baixo tradicional e a luz de rodagem diurna (DRL).

Nos carros que já possuem DRL de fábrica, o sistema acende automaticamente e atende à exigência da lei, dispensando o uso manual do farol baixo.

Por outro lado, veículos sem esse recurso devem utilizar o farol baixo convencional para cumprir a regra.

Especialistas reforçam que luzes decorativas ou lanternas não substituem o sistema exigido pela legislação.

Dicas práticas para não ser multado

Para evitar infrações e aumentar a segurança ao dirigir, alguns cuidados simples fazem toda a diferença:

  • cheque o funcionamento dos faróis antes de viajar
  • verifique se o veículo possui DRL
  • troque lâmpadas queimadas imediatamente
  • evite adaptações irregulares na parte elétrica
  • fique atento a avisos no painel do carro

Por que manter o farol aceso durante o dia

O uso de iluminação diurna melhora significativamente a visibilidade dos veículos, permitindo que outros motoristas identifiquem a presença do carro com mais rapidez.

Esse fator é crucial em rodovias de pista simples, onde ultrapassagens são frequentes e exigem maior precisão.

Além disso, o farol aceso contribui para reduzir acidentes em situações de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou trechos com iluminação irregular.

Com as regras mantidas em 2026, seguir a legislação não é apenas uma forma de evitar multas, mas também uma medida essencial para garantir mais segurança nas estradas.