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Imposto de Renda: lote especial de restituição tem 46,3 mil contribuintes de Maringá e região; veja quem recebe

A Receita Federal vai realizar no próximo dia 15 de julho, o pagamento do lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como “cashback”.

A consulta foi liberada nesta quarta-feira, 8.

De acordo com a Receita Federal, em Maringá e outros 114 municípios que compõem a região noroeste do Paraná, serão realizadas 46.343 restituições, totalizando R$ 5.204.173,52.

Têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024.

A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

Quem pode ser contemplado

O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  • Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;
  • Não apresentaram declaração por iniciativa própria;
  • Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;
  • Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;
  • Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.

Aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes receberão a restituição nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 460 milhões em restituições.

Como consultar

O contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição no link: Consulta Cashback

O contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.

Na página Meu Imposto de Renda — Receita Federal, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:

  • Conferência dos dados utilizados;
  • Inclusão de informações adicionais, se necessário;
  • Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

Forma de pagamento

O crédito da restituição será realizado exclusivamente:

  • Em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado.

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