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Justiça decide e agora bancos podem bloquear todo o dinheiro de pessoas que estão devendo; entenda

Uma mudança no sistema usado pela Justiça para localizar recursos de devedores promete tornar mais rápida e eficiente a cobrança de dívidas no Brasil. Com as novas regras do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), valores mantidos em contas bancárias, poupanças e investimentos podem ser bloqueados no mesmo dia em que uma ordem judicial é emitida.

A atualização foi oficializada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria SEP nº 2/2026 e marca uma nova fase do sistema que conecta tribunais e instituições financeiras em todo o país.

Criado em 2020, o Sisbajud é a ferramenta que permite ao Poder Judiciário localizar, bloquear, desbloquear e transferir recursos encontrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas reconhecidas judicialmente.

Com o novo manual operacional, uma decisão assinada pelo juiz pela manhã poderá resultar no bloqueio dos valores ainda no mesmo dia útil, reduzindo o tempo entre a determinação judicial e seu cumprimento.

Além disso, os bancos passarão a fornecer respostas mais detalhadas sobre o andamento das ordens judiciais, permitindo maior acompanhamento por parte dos magistrados.

Bloqueio não acontece mais em apenas uma tentativa

Uma das principais mudanças é a possibilidade de manutenção da ordem de bloqueio por até 12 meses.

Na prática, isso significa que, mesmo que o devedor não tenha saldo disponível no momento da determinação judicial, o sistema continuará monitorando contas e aplicações financeiras durante o período autorizado.

Caso novos recursos sejam depositados posteriormente, os valores poderão ser retidos automaticamente para quitar a dívida.

A medida busca evitar que devedores esvaziem contas ou movimentem recursos temporariamente para escapar das cobranças judiciais.

Quais valores podem ser bloqueados?

O alcance das ordens judiciais foi ampliado e não se limita mais apenas às contas correntes.

Entre os recursos que podem ser atingidos estão:

  • Saldo de contas correntes;
  • Valores mantidos em poupança;
  • Aplicações em renda fixa;
  • Investimentos em ações;
  • Carteiras digitais;
  • Outros ativos financeiros identificados pelo sistema.

Segundo o CNJ, a ampliação dificulta estratégias utilizadas para ocultar patrimônio fora das contas bancárias tradicionais.

Dinheiro protegido: Salário, aposentadoria e pensão continuam protegidos

Apesar do aumento no alcance das medidas de bloqueio, a legislação brasileira continua protegendo recursos considerados essenciais para a subsistência do cidadão.

Entre os valores normalmente considerados impenhoráveis estão:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Benefícios de natureza alimentar previstos em lei.

Entretanto, o sistema não consegue identificar automaticamente a origem de todos os recursos. Por isso, situações de bloqueio indevido ainda podem ocorrer.

O que fazer se o dinheiro for bloqueado por engano?

Caso uma quantia protegida pela legislação seja bloqueada, o devedor deve comunicar o juiz responsável pelo processo o mais rapidamente possível.

Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a origem do dinheiro, como:

  • Extratos bancários;
  • Holerites;
  • Comprovantes de aposentadoria;
  • Comprovantes de recebimento de pensão ou benefícios.

Em geral, o prazo para contestar a medida é de cinco dias. Se o magistrado reconhecer que o valor é impenhorável, a quantia deverá ser liberada.

Projeto-piloto terá duração de 18 meses

A implantação do novo modelo ocorrerá inicialmente por meio de um projeto-piloto com duração prevista de 18 meses.

O desenvolvimento conta com a participação de instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.

A expectativa é que a comunicação entre o CNJ e as instituições financeiras passe a ser totalmente automatizada, acelerando o cumprimento das ordens judiciais e aumentando a efetividade da recuperação de créditos.

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