Uma mudança no sistema usado pela Justiça para localizar recursos de devedores promete tornar mais rápida e eficiente a cobrança de dívidas no Brasil. Com as novas regras do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), valores mantidos em contas bancárias, poupanças e investimentos podem ser bloqueados no mesmo dia em que uma ordem judicial é emitida.
A atualização foi oficializada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria SEP nº 2/2026 e marca uma nova fase do sistema que conecta tribunais e instituições financeiras em todo o país.
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Criado em 2020, o Sisbajud é a ferramenta que permite ao Poder Judiciário localizar, bloquear, desbloquear e transferir recursos encontrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas reconhecidas judicialmente.
Com o novo manual operacional, uma decisão assinada pelo juiz pela manhã poderá resultar no bloqueio dos valores ainda no mesmo dia útil, reduzindo o tempo entre a determinação judicial e seu cumprimento.
Além disso, os bancos passarão a fornecer respostas mais detalhadas sobre o andamento das ordens judiciais, permitindo maior acompanhamento por parte dos magistrados.
Bloqueio não acontece mais em apenas uma tentativa
Uma das principais mudanças é a possibilidade de manutenção da ordem de bloqueio por até 12 meses.
Na prática, isso significa que, mesmo que o devedor não tenha saldo disponível no momento da determinação judicial, o sistema continuará monitorando contas e aplicações financeiras durante o período autorizado.
Caso novos recursos sejam depositados posteriormente, os valores poderão ser retidos automaticamente para quitar a dívida.
A medida busca evitar que devedores esvaziem contas ou movimentem recursos temporariamente para escapar das cobranças judiciais.
Quais valores podem ser bloqueados?
O alcance das ordens judiciais foi ampliado e não se limita mais apenas às contas correntes.
Entre os recursos que podem ser atingidos estão:
- Saldo de contas correntes;
- Valores mantidos em poupança;
- Aplicações em renda fixa;
- Investimentos em ações;
- Carteiras digitais;
- Outros ativos financeiros identificados pelo sistema.
Segundo o CNJ, a ampliação dificulta estratégias utilizadas para ocultar patrimônio fora das contas bancárias tradicionais.
Dinheiro protegido: Salário, aposentadoria e pensão continuam protegidos
Apesar do aumento no alcance das medidas de bloqueio, a legislação brasileira continua protegendo recursos considerados essenciais para a subsistência do cidadão.
Entre os valores normalmente considerados impenhoráveis estão:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Benefícios de natureza alimentar previstos em lei.
Entretanto, o sistema não consegue identificar automaticamente a origem de todos os recursos. Por isso, situações de bloqueio indevido ainda podem ocorrer.
O que fazer se o dinheiro for bloqueado por engano?
Caso uma quantia protegida pela legislação seja bloqueada, o devedor deve comunicar o juiz responsável pelo processo o mais rapidamente possível.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a origem do dinheiro, como:
- Extratos bancários;
- Holerites;
- Comprovantes de aposentadoria;
- Comprovantes de recebimento de pensão ou benefícios.
Em geral, o prazo para contestar a medida é de cinco dias. Se o magistrado reconhecer que o valor é impenhorável, a quantia deverá ser liberada.
Projeto-piloto terá duração de 18 meses
A implantação do novo modelo ocorrerá inicialmente por meio de um projeto-piloto com duração prevista de 18 meses.
O desenvolvimento conta com a participação de instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
A expectativa é que a comunicação entre o CNJ e as instituições financeiras passe a ser totalmente automatizada, acelerando o cumprimento das ordens judiciais e aumentando a efetividade da recuperação de créditos.



