A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de uma indústria têxtil em Maringá após acolher um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR). A empresa é acusada de lançar efluentes industriais de forma irregular no Ribeirão Floriano, um dos principais cursos d’água da região.
A decisão foi concedida em caráter liminar pela 7ª Vara Cível de Maringá, atendendo ação civil pública proposta pela 13ª Promotoria de Justiça. Além da paralisação das atividades da fábrica, o MPPR pede na ação o pagamento de indenizações por dano ambiental e dano moral coletivo.
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O procedimento teve início após um morador denunciar ao Ministério Público episódios recorrentes de poluição no Ribeirão Floriano. Durante a investigação, foram reunidas evidências de que a indústria despejava resíduos líquidos industriais no curso d’água.
Segundo o MPPR, a empresa também acumulava diversas autuações aplicadas por órgãos ambientais de fiscalização ao longo dos últimos anos e funcionava de forma irregular.
Na ação, a Promotoria afirma que a atividade industrial operava sem licença ambiental e sem autorização para lançar efluentes no Ribeirão Floriano.
Conforme destaca o Ministério Público:
“[…] pode-se dizer que desde 26/3/2019 a atividade industrial exercida no local do dano opera na mais completa clandestinidade – sem licença ambiental e sem outorga para lançamento de efluentes líquidos no Ribeirão Floriano – mediante uma sucessão de empresas que por ali passaram sem qualquer preocupação com o meio ambiente. E não se trata de mera irregularidade documental, há evidências de que desde o ano de 2017 as empresas que ali se instalaram sistematicamente lançam efluentes no Ribeirão Floriano em desacordo com os parâmetros estabelecidos nas normas regulamentares pertinentes […].”
Empresa será lacrada
Na decisão, o juiz determinou a imediata suspensão das atividades relacionadas à tinturaria, alvejamento e acabamento têxtil realizadas no imóvel indicado no processo.
Também foi ordenada a interrupção imediata do descarte de efluentes industriais no leito do Ribeirão Floriano.
A determinação prevê ainda que a empresa seja lacrada fisicamente com apoio do Instituto Água e Terra (IAT), além da instalação de uma placa informando a existência da decisão judicial.
Multa pode chegar a R$ 500 mil
Caso a empresa descumpra a ordem judicial, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 500 mil.
A ação civil pública segue em tramitação, e o Ministério Público busca, além da manutenção da paralisação das atividades, a condenação da empresa ao pagamento de indenizações pelos danos ambientais e coletivos causados.



