A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para motoristas flagrados em ultrapassagens perigosas e direção irresponsável nas rodovias brasileiras. A proposta da nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria uma nova infração gravíssima para condutas que coloquem vidas em risco.
Pela proposta, dirigir de forma irresponsável, colocando em perigo a integridade física de outras pessoas, poderá resultar em multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e aplicação de sete pontos na carteira.
O texto também prevê punição mais rígida para motoristas reincidentes. Em caso de nova infração no período de um ano, a suspensão do direito de dirigir será aplicada em dobro.
O projeto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Otoni ao Projeto de Lei 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.
O que prevê o projeto sobre ultrapassagem perigosa
O texto estabelece que passam a ser enquadradas como infração gravíssima as práticas de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que causem ou ameacem causar acidentes graves com potencial de dano à vida.
Segundo a proposta, considera-se ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra realizada em desacordo com as normas do CTB e que coloque em risco iminente a segurança viária ou a integridade física das pessoas.
O projeto equipara a nova infração à prática de disputar corrida ilegal, conhecida popularmente como “racha” ou “pega”, uma das penalidades mais severas previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro.
O texto original ainda previa que motoristas identificados nessas infrações poderiam ficar impedidos de dirigir em rodovias e estradas por até dois anos. Também havia previsão de responsabilização do proprietário do veículo caso o condutor não fosse identificado.
Relator defende endurecimento das punições na nova lei
Ao apresentar o parecer favorável, o relator afirmou que a proposta precisa estar alinhada à estrutura atual do CTB.
“A iniciativa de desencorajar as práticas de direção irresponsável no País merece atenção e deve prosperar, porém em harmonia com a atual estrutura dos artigos relacionados às infrações de trânsito contidas no Código”, defendeu o relator.
“A penalidade para a infração do Artigo 173 é classificada como uma das mais severas do CTB”, concluiu.
Projeto ainda precisa passar pela CCJ
Após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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