Uma nova regra para a comercialização de capacete começará a valer em todo o Brasil a partir de 1º de julho de 2026. A medida foi definida pelo Inmetro por meio da Portaria nº 314/2025 e estabelece a adoção obrigatória de um selo digital de conformidade com QR Code nos equipamentos de proteção.
A mudança busca aumentar a segurança dos consumidores, dificultar falsificações e modernizar o sistema de certificação utilizado no país.
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O que muda com a nova regra para capacete
Com a atualização das normas, os capacetes vendidos no mercado brasileiro deverão apresentar um novo selo de certificação digital, substituindo o modelo tradicional utilizado atualmente.
Entre as principais alterações previstas estão:
- QR Code exclusivo para consulta da autenticidade do produto;
- Código alfanumérico de segurança;
- Recursos visuais e elementos ocultos antifraude;
- Material autodestrutivo, impedindo a reutilização do selo.
Na prática, o consumidor poderá utilizar o celular para escanear o QR Code e verificar rapidamente se o capacete possui certificação oficial do Inmetro.
Será necessário trocar o capacete atual?
Uma das dúvidas mais comuns entre motociclistas é se a nova regra exigirá a substituição do capacete já utilizado no dia a dia.
A resposta é não.
A norma não obriga a troca dos capacetes que já estão em uso, desde que os equipamentos permaneçam em boas condições de conservação e atendam às exigências válidas na época da compra.
Contudo, após 1º de julho de 2026, somente capacetes com o novo selo digital de conformidade poderão ser comercializados legalmente no Brasil.
Cuidados na hora de comprar um novo capacete
Especialistas recomendam atenção redobrada na compra de novos equipamentos de proteção. A ausência do selo atualizado poderá indicar problemas de regularidade ou até risco de falsificação.
Antes de finalizar a compra, a orientação é verificar:
- A presença do selo digital com QR Code;
- Se as informações aparecem corretamente ao fazer a leitura do código;
- O estado físico e a integridade do capacete.
Nova exigência também vale para outros produtos
A Portaria nº 314/2025 não se aplica apenas aos capacetes. O novo modelo de selo digital também passará a ser obrigatório em outros produtos e serviços certificados.
A exigência inclui:
- Extintores de incêndio;
- Cilindros de GNV (Gás Natural Veicular);
- Serviços de inspeção, manutenção e certificação desses equipamentos.
Nesses casos, o período de adaptação para fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço também termina em 30 de junho de 2026. Depois dessa data, a venda de produtos sem o selo digital será considerada irregular.
Entenda o objetivo da nova medida do Inmetro
Segundo o Inmetro, a implementação do selo digital tem como principais objetivos:



