Motoristas que circularem por rodovias federais sem utilizar o sistema de iluminação obrigatório durante o dia continuam sujeitos a multa em 2026. A chamada “nova lei do farol” mantém a exigência do uso de farol baixo ou luz de rodagem diurna (DRL) em determinadas situações e prevê penalidades para quem descumprir a regra.
A infração é considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode resultar em multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A regra está prevista na Lei nº 14.071, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e entrou em vigor em outubro de 2020. A legislação esclareceu em quais situações o motorista precisa manter os faróis acesos durante o dia, especialmente em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas.
O principal objetivo da medida é aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas, reduzindo o risco de acidentes, colisões frontais e ultrapassagens perigosas.
Quando o farol baixo é obrigatório durante o dia
De acordo com a legislação, veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL) devem manter o farol baixo aceso durante o dia ao trafegar em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.
O texto da lei determina:
— “Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”
Na prática, isso significa que motoristas de carros mais antigos, sem sistema automático de iluminação, precisam ligar manualmente o farol baixo ao entrar nesse tipo de rodovia.
Já veículos mais modernos normalmente contam com DRL (Daytime Running Light), tecnologia que aciona automaticamente as luzes dianteiras quando o motor é ligado.
Em quais situações o motorista pode ser multado
O descumprimento da regra configura infração média, conforme o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro.
As penalidades previstas incluem:
- multa de R$ 130,16;
- quatro pontos na CNH.
A autuação ocorre quando o condutor trafega em rodovia de pista simples fora da área urbana sem utilizar o sistema de iluminação exigido pela legislação.
Diferença entre farol baixo e luz diurna (DRL)
Uma das dúvidas mais frequentes entre os motoristas envolve a diferença entre o farol baixo tradicional e a luz de rodagem diurna, conhecida como DRL.
Nos veículos equipados com DRL de fábrica, as luzes são acionadas automaticamente e já atendem às exigências da legislação. Nesses casos, o motorista não precisa ligar manualmente o farol baixo durante o dia.
Por outro lado, carros que não possuem esse recurso devem utilizar obrigatoriamente o farol baixo convencional ao circular em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas.
Especialistas em trânsito alertam ainda que lanternas, luzes decorativas e outros sistemas de iluminação não substituem o farol exigido por lei.
Como evitar multa por farol apagado nas rodovias
Para evitar autuações e garantir mais segurança nas estradas, especialistas recomendam alguns cuidados simples antes de viajar:
- verificar se todas as luzes do veículo estão funcionando corretamente;
- confirmar se o carro possui sistema DRL automático;
- substituir lâmpadas queimadas imediatamente;
- evitar adaptações improvisadas no sistema elétrico;
- observar alertas de falhas no painel do veículo.
Por que dirigir com farol aceso durante o dia aumenta a segurança
Especialistas em segurança viária destacam que veículos com iluminação acesa durante o dia são percebidos mais rapidamente pelos demais motoristas, especialmente em rodovias de pista simples.
A visibilidade extra pode ajudar a reduzir acidentes em ultrapassagens, cruzamentos e trechos com baixa percepção visual, principalmente em dias nublados, com chuva ou neblina.
Além de evitar multa e pontos na CNH, manter o sistema de iluminação corretamente acionado é considerado uma medida importante para aumentar a segurança no trânsito brasileiro.


